{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17788,"origem":"stj","sha256_origem":"604b471a57e2ae541d51c0434a18d49890d30942fcd0f4be763a96f38f87f0a9","registro_original":{"id_fonte":"000831179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974633","numero_registro":"202103051216","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO\nNEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO\nSTJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SITE DO STJ.\nINDICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.\n1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão\nembargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando, assim,\nde emitir tese sobre a questão controvertida. Incidência da Súmula\nn. 315 do STJ.\n2. A comprovação da divergência deve observar os termos do § 4º do\nart. 1.043 do CPC de 2015 e do § 4º do art. 266 do RISTJ.\n3. A informação de que os acórdãos paradigma foram extraídos do site\ndo STJ (www.stj.jus.br) não é suficiente para atender às exigências\nlegais e regimentais relativas à demonstração da divergência. É\nnecessária a indicação do link específico para acesso direto ao\ninteiro teor dos julgados.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a4062cb591221e72cf5f259f05428b415a83814138b71ae2bf1908b20f7cc1b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"604b471a57e2ae541d51c0434a18d49890d30942fcd0f4be763a96f38f87f0a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
