# Registro público: STJ — 1974633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 604b471a57e2ae541d51c0434a18d49890d30942fcd0f4be763a96f38f87f0a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831179
- **Número de registro na fonte:** 202103051216
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO
NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO
STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SITE DO STJ.
INDICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando, assim,
de emitir tese sobre a questão controvertida. Incidência da Súmula
n. 315 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A comprovação da divergência deve observar os termos do § 4º do
art. 1.043 do CPC de 2015 e do § 4º do art. 266 do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A informação de que os acórdãos paradigma foram extraídos do site
do STJ (www.stj.jus.br) não é suficiente para atender às exigências
legais e regimentais relativas à demonstração da divergência. É
necessária a indicação do link específico para acesso direto ao
inteiro teor dos julgados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO
NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO
STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SITE DO STJ.
INDICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando, assim,
de emitir tese sobre a questão controvertida. Incidência da Súmula
n. 315 do STJ.
2. A comprovação da divergência deve observar os termos do § 4º do
art. 1.043 do CPC de 2015 e do § 4º do art. 266 do RISTJ.
3. A informação de que os acórdãos paradigma foram extraídos do site
do STJ (www.stj.jus.br) não é suficiente para atender às exigências
legais e regimentais relativas à demonstração da divergência. É
necessária a indicação do link específico para acesso direto ao
inteiro teor dos julgados.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1974633 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 604b471a57e2ae541d51c0434a18d49890d30942fcd0f4be763a96f38f87f0a9
- **SHA-256 do comentário:** 153d38f3ec772b540ef76c048537593649711a2f165befbe581f38023b6da49a
