{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17791,"origem":"stj","sha256_origem":"4aad76a9fe5741e25d2eb137477690d4b8df9376df1504068b2ca70f2e093b55","registro_original":{"id_fonte":"000831182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1474616","numero_registro":"201900840260","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REPETIÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 315 DO STJ. AFASTAMENTO.\nRAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RATIFICAÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMOS NO CASO\nCONCRETO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.\n1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ se a divergência\nsuscitada se refere a questão processual surgida a partir dos\njulgamentos ocorridos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e\nnão à admissibilidade do recurso especial.\n2. Admite-se que o acórdão do agravo interno reitere os fundamentos\nda decisão recorrida se a parte não apresenta, em suas razões\nrecursais, argumentos novos hábeis a infirmar referida decisão.\n3. Não se configura similitude fática quando, no acórdão embargado,\nratificou-se a decisão anterior com acréscimo de fundamentos e, no\naresto paradigma, tratou-se de repetição literal da decisão\nanterior.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Humberto Martins,\nHerman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e25565415ea9dacf429f2c59b7af47fdf6c960b7fb436178c55379ee9c35afbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4aad76a9fe5741e25d2eb137477690d4b8df9376df1504068b2ca70f2e093b55","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
