{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":178,"origem":"stj","sha256_origem":"398cd7735a8a401bedb8e325f1996dd22440d104dae83d664082bf7e175722cf","registro_original":{"id_fonte":"000814576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1377135","numero_registro":"201300969946","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO PELO\nPODER PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE O PARQUET AUTOR POSTULA A\nOBTENÇÃO DE MEDICAMENTO PARA UM ESPECÍFICO PACIENTE E PARA OUTROS\nTANTOS QUE VENHAM A COMPROVAR QUADRO CLÍNICO ASSEMELHADO. ACÓRDÃO\nRECORRIDO QUE AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE SE PROFERIR DECISÃO COM\nEFICÁCIA SUBJETIVA AMPLIADA. ENTENDIMENTO QUE DIVERGE DA COMPREENSÃO\nDO STJ SOBRE O TEMA. EFICÁCIA ERGA OMNES RECONHECIDA EM FAVOR DE\nOUTROS INDIVÍDUOS QUE VENHAM A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE UTILIZAR\nO MESMO MEDICAMENTO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO.\n1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de\nprequestionamento, examinar, na via especial, violação ao texto\nconstitucional, sob pena de usurpar competência do Supremo Tribunal\nFederal.\n2. O tema concernente ao confinamento do alcance da sentença aos\nlimites da jurisdição territorial de seu prolator não foi suscitado\nna apelação do Estado agravante, daí que seu enfrentamento, na\npresente quadra, não pode ocorrer, por se tratar de indevida\ninovação recursal. \n3. A interpretação de dispositivos da Lei n. 7.347/1985, a fim de se\ndelimitar a eficácia subjetiva dos efeitos de sentença proferida em\nação civil pública, não demanda o revolvimento de matéria\nfático-probatória.\n4. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,\nem ação civil pública na qual se postula medicamento para um\nespecífico paciente, revela-se possível, havendo pedido também\nexpresso, a prolação de decisão com eficácia erga omnes, em ordem a\nque, posteriormente, cada paciente interessado, desincumbindo-se do\nônus de comprovar o seu enquadramento clínico à hipótese prevista no\ncomando judicial, possa pleitear e obter o mesmo remédio nele\nindicado. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.549.608/SC, Rel. Ministro\nFRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe\n22/11/2017 e AgInt no REsp 1.377.401/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO\nNUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/3/2017, DJe\n20/3/2017.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e\nBenedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUAL SE POSTULA MEDICAMENTO PARA UM\nESPECÍFICO PACIENTE -  POSSIBILIDADE DE HAVER PEDIDO EXPRESSO COM\nEFICÁCIA ERGA OMNES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1377401>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1549608>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"499c8818e6062ad75dac448934ae76569c8390eb3776f4c260abd4a8f580314f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
