# Registro público: STJ — 1377135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 398cd7735a8a401bedb8e325f1996dd22440d104dae83d664082bf7e175722cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO PELO
PODER PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE O PARQUET AUTOR POSTULA A
OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO PARA UM ESPECÍFICO PACIENTE E PARA OUTROS
TANTOS QUE VENHAM A COMPROVAR QUADRO CLÍNICO ASSEMELHADO. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE SE PROFERIR DECISÃO COM
EFICÁCIA SUBJETIVA AMPLIADA. ENTENDIMENTO QUE DIVERGE DA COMPREENSÃO
DO STJ SOBRE O TEMA. EFICÁCIA ERGA OMNES RECONHECIDA EM FAVOR DE
OUTROS INDIVÍDUOS QUE VENHAM A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE UTILIZAR
O MESMO MEDICAMENTO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar, na via especial, violação ao texto
constitucional, sob pena de usurpar competência do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O tema concernente ao confinamento do alcance da sentença aos
limites da jurisdição territorial de seu prolator não foi suscitado
na apelação do Estado agravante, daí que seu enfrentamento, na
presente quadra, não pode ocorrer, por se tratar de indevida
inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** A interpretação de dispositivos da Lei n. 7.347/1985, a fim de se
delimitar a eficácia subjetiva dos efeitos de sentença proferida em
ação civil pública, não demanda o revolvimento de matéria
fático-probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
em ação civil pública na qual se postula medicamento para um
específico paciente, revela-se possível, havendo pedido também
expresso, a prolação de decisão com eficácia erga omnes, em ordem a
que, posteriormente, cada paciente interessado, desincumbindo-se do
ônus de comprovar o seu enquadramento clínico à hipótese prevista no
comando judicial, possa pleitear e obter o mesmo remédio nele
indicado. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.549.608/SC, Rel. Ministro
FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe
22/11/2017 e AgInt no REsp 1.377.401/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/3/2017, DJe
20/3/2017.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO PELO
PODER PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE O PARQUET AUTOR POSTULA A
OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO PARA UM ESPECÍFICO PACIENTE E PARA OUTROS
TANTOS QUE VENHAM A COMPROVAR QUADRO CLÍNICO ASSEMELHADO. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE SE PROFERIR DECISÃO COM
EFICÁCIA SUBJETIVA AMPLIADA. ENTENDIMENTO QUE DIVERGE DA COMPREENSÃO
DO STJ SOBRE O TEMA. EFICÁCIA ERGA OMNES RECONHECIDA EM FAVOR DE
OUTROS INDIVÍDUOS QUE VENHAM A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE UTILIZAR
O MESMO MEDICAMENTO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar, na via especial, violação ao texto
constitucional, sob pena de usurpar competência do Supremo Tribunal
Federal.
2. O tema concernente ao confinamento do alcance da sentença aos
limites da jurisdição territorial de seu prolator não foi suscitado
na apelação do Estado agravante, daí que seu enfrentamento, na
presente quadra, não pode ocorrer, por se tratar de indevida
inovação recursal. 
3. A interpretação de dispositivos da Lei n. 7.347/1985, a fim de se
delimitar a eficácia subjetiva dos efeitos de sentença proferida em
ação civil pública, não demanda o revolvimento de matéria
fático-probatória.
4. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
em ação civil pública na qual se postula medicamento para um
específico paciente, revela-se possível, havendo pedido também
expresso, a prolação de decisão com eficácia erga omnes, em ordem a
que, posteriormente, cada paciente interessado, desincumbindo-se do
ônus de comprovar o seu enquadramento clínico à hipótese prevista no
comando judicial, possa pleitear e obter o mesmo remédio nele
indicado. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.549.608/SC, Rel. Ministro
FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe
22/11/2017 e AgInt no REsp 1.377.401/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/3/2017, DJe
20/3/2017.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e
Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUAL SE POSTULA MEDICAMENTO PARA UM
ESPECÍFICO PACIENTE -  POSSIBILIDADE DE HAVER PEDIDO EXPRESSO COM
EFICÁCIA ERGA OMNES)
   STJ - <<AgInt no REsp 1377401>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1549608>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2135782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131600/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2181542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130350/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2125699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109286/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
