{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17802,"origem":"stj","sha256_origem":"478472b415174f01c1145800d972acdfa6eccbf51693699601bb6bea02521a61","registro_original":{"id_fonte":"000829464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742120","numero_registro":"202201437460","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO\nPREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO.  REITERAÇÃO DELITIVA.\nNECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO\nDURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Ressaltou-se na decisão agravada que os fundamentos da prisão\npreventiva anteriores à sentença condenatória, os quais foram\nmantidos por ocasião da prolação do édito repressivo, já haviam sido\nanalisados nos autos do HC n. 662.439/SP, ocasião em que este\nSodalício entendeu que a segregação cautelar foi adequadamente\nmotivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a\nmaior periculosidade do agravante, revelada pela quantidade de\ndrogas apreendida - mais de 7kg de maconha - o que, somado à\napreensão de dois celulares que possivelmente seriam enviados para o\npresídio, dada a forma como estavam embalados, além da quantia de\nR$1.600,00, (mil e seiscentos reais) demonstram  seu maior\nenvolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social. Ademais,\nrestou consignado que a prisão também se justificava para impedir a\nreiteração delitiva, uma vez que o agravante é reincidente\nespecífico e estava em cumprimento de pena anterior quando da\nprática do delito ora analisado.\n2.  Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e\nações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o\nrisco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da\nprisão preventiva para garantia da ordem pública.\n3. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não\ndeve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque,\ninalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se\nmostra adequada a soltura dele depois da condenação em primeiro\ngrau.\n4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições\nfavoráveis da paciente, por si sós, não impedem a manutenção da\nprisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n6.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA -\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 580216>>-SP\n(RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 568997>>-SP,\n         <<AgRg no HC 547303>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"20075b899f6e3f02dde6e0a7ea1b4eab2dbeec880b9d47a8af793fdd03702390","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
