{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17803,"origem":"stj","sha256_origem":"fa65895452b6ae60d128ece3a408469619432c10fb3e4a1a2b77fbdc42939c7a","registro_original":{"id_fonte":"000829465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970743","numero_registro":"202103657150","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART.\n33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.\nENVOLVIMENTO NA TRAFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO\nDO AFASTAMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. No caso, as instâncias ordinárias deixaram de aplicar a minorante\ndo tráfico privilegiado sob o entendimento de que houve\ndemonstração efetiva e concreta de que o recorrente integra\norganização criminosa e dedica-se a atividade criminosa, em razão da\nquantidade de drogas apreendidas (37kg de maconha),  aliada ao\nminucioso modus operandi do delito, que envolveu premeditação,\norganização, divisão de tarefas e vários agentes. Essa orientação\nestá em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no\nsentido de que a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, depende do convencimento do Magistrado de que o\napenado, primário e de bons antecedentes, não se dedique a\natividades delituosas nem integre organização criminosa.\n2. Não há que se falar em bis in idem na dosimetria da pena, pois\nforam diversos os elementos fáticos concretos que embasaram a\ndecisão de afastamento da figura do tráfico privilegiado,\ndesbordando daqueles utilizados para agravar a pena-base do\nagravante.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DA LEI DE DROGAS - NÃO INCIDÊNCIA - EXPRESSIVA QUANTIDADE\nDE DROGAS - MODUS OPERANDI - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 752472>>-SP,\n         <<AgRg no HC 713413>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"06b1eac571e00c6ca618a81852f7396727d62e5bae9d0d47cedd5d6547a43009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
