{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17812,"origem":"stj","sha256_origem":"0cac2c3dd3cfaf4e9f6f55f8ed424acee244ba6a0338bfbdddecc3465d927b83","registro_original":{"id_fonte":"000829493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2123536","numero_registro":"202201393666","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE\nRECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa\nredução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do\ndelito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo\npara impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento\nhabitual do agente com o narcotráfico (HC 401.121/SP, Rel. Ministro\nREYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe\n1º/8/2017 e AgRg no REsp 1.390.118/PR, Rel. Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julga do em 23/5/2017, DJe 30/5/2017).\n3. In casu, os fundamentos utilizados pela Corte de origem para não\naplicar o referido redutor ao caso concreto estão em consonância com\na jurisprudência desta Corte Superior, na medida em que dizem\nrespeito à dedicação do recorrente à atividade criminosa,\nevidenciada sobretudo pela quantidade de droga apreendida em sua\nresidência (95 g de cocaína, 30 g de crack e 116 g de maconha),\naliada às circunstâncias da prisão e à prova oral colhida em juízo.\n4. Desse modo, para modificar o entendimento adotado nas instâncias\ninferiores de que a prática do tráfico de drogas e a dedicação em\natividade criminosa estão configuradas e aplicar a minorante\nprevista na Lei de Drogas, seria necessário reexaminar o conteúdo\nprobatório dos autos, o que é inadmissível, a teor da Súmula 7 do\nSTJ. Precedentes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTUM DA REDUÇÃO - QUANTIDADE E A NATUREZA\nDA DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO)\n   STJ - <<HC 401121>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1390118>>-PR\n(MINORANTE DA LEI DE DROGAS AFASTADA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1895013>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1735161>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1666943>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6a7fe9d803e80a142e4d5e4adb3b8460ca1ee01bc07738e5015c57eb7d4fa398","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
