{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17813,"origem":"stj","sha256_origem":"0c6998fabca7d49175c170b0487458240065ae6a8869c9451642722ec5132a46","registro_original":{"id_fonte":"000829494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143192","numero_registro":"202201738532","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nART. 33 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO ART. 155 DO\nCPP. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E\nJULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 329/CNJ, DE 30/7/2020.\nCONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O\nART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE FLAGRADO NO\nMOMENTO EM QUE EFETUAVA O COMÉRCIO DAS DROGAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. \"A orientação desta Corte, na linha das recomendações do CNJ\ndurante o grave quadro de pandemia, tem afirmado que mesmo no caso\nde réus soltos, a realização de audiência de instrução e julgamento\nde modo virtual (por videoconferência) é justificada em razão da\nnecessidade de se manter o distanciamento social, como medida\npreventiva de infecção pela Covid - 19\" (AgRg no HC n. 653.433/PR,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n7/12/2021, DJe de 16/12/2021).\n2. Nesse contexto, não se verifica a apontada nulidade, uma vez que\no magistrado singular proferiu a sentença após a realização da\naudiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidos tanto o\nréu quanto a testemunha de acusação, sendo-lhes garantido o\nexercício do contraditório e da ampla defesa.\n3. Consoante apurado na fase inquisitorial e judicial, o acusado foi\nflagrado no exato momento em que comercializava drogas, em\nconhecido local de traficância, tendo sido apreendido em seu poder\n39,8 g (trinta e nove gramas e oito decigramas) de cocaína,\ndevidamente fracionados e acondicionados em 24 microtubos, além da\nquantia de R$ 190,00 em diversas notas.\n4. A alteração do julgado, a fim de desclassificar a conduta do\nrecorrente para aquela prevista no art. 28 da Lei de Drogas,\ndemandaria a incursão nos elementos fáticos e probatórios dos autos,\no que não é possível nesta via especial, haja vista a incidência do\nóbice da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED RES:000329 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2056986>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 2026736>>-SP\n(REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR\nVIDEOCONFERÊNCIA - PANDEMIA COVID-19 - RESOLUÇÃO N. 329/CNJ, DE\n30/07/2020)\n   STJ - <<AgRg no HC 653433>>-PR,\n         <<AgRg no HC 687222>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b80e3be28fce21b29285cd04bdf68e35dfeda3002f17b6d3f889c3271fc201b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
