# Registro público: STJ — 715673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17817/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 300d1767ceb3c3a880629c9877fa111a5575be11233206b56a5e96d4c87821cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES NA MODALIDADE
TENTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.
VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO.
DOSIMETRIA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A aplicação do princípio da insignificância, segundo a
orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da
lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica,
considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a
inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau
de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da
lesão jurídica provocada.
III -  A res furtiva quando supera 10% do salário mínimo vigente à
época dos fatos, não pode ser considerada irrisória.
IV - O Tribunal de origem concluiu que o iter criminis fora
intermediário. Entendimento em sentido contrário, com reflexo no
quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da
moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento
inviável na via eleita do writ.
V - A escolha da fração de redução do privilégio e a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, foram bem
fundamentadas ante o valor do bem subtraído e a hipossuficiência
financeira da paciente.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1636713>>-MG
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR SUPERIOR A 10% DO
SALÁRIO-MÍNIMO)
   STJ - <<AgRg no HC 625422>>-SP
(FURTO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO -
HIPOSSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 610177>>-SC,
         <<AgRg no HC 582516>>-SC,
         <<AgRg no HC 721362>>-SC
(CRIME TENTADO - CRITÉRIO DE DIMINUIÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO -
INVERSAMENTE PROPORCIONAL À APROXIMAÇÃO DO RESULTADO)
   STJ - <<HC 527372>>-SP,
         <<AgRg no HC 653040>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
