# Registro público: STJ — 1198689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50cc2e8fe5c451db60b04d8ac2fcc47860fc69e6b6f3ebd7cafb56b55ccccd0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. RATEIO. FORMA DETERMINADA NO TÍTULO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível alterar os critérios de cálculo fixados no título
exequendo por ocasião da execução, em razão do óbice da coisa
julgada. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em acréscimo aos fundamentos da decisão ora agravada, é inviável
rever os termos do título exequendo a fim de infirmar o acórdão
recorrido, pois tal proceder encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. RATEIO. FORMA DETERMINADA NO TÍTULO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não é possível alterar os critérios de cálculo fixados no título
exequendo por ocasião da execução, em razão do óbice da coisa
julgada. Precedentes.
2. Em acréscimo aos fundamentos da decisão ora agravada, é inviável
rever os termos do título exequendo a fim de infirmar o acórdão
recorrido, pois tal proceder encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO EXEQUENDO - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - COISA JULGADA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1529003>>-RS
(TÍTULO EXEQUENDO - REVISÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1526738>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1625066>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
