{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17825,"origem":"stj","sha256_origem":"8a4f6e3a9cbef5f68880c436fb397b195be9367769dd07a9705d8ea520bb1cbf","registro_original":{"id_fonte":"000829557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170322","numero_registro":"202202781929","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA\nDA DENÚNCIA. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA.\nOFERECIMENTO DA DENÚNCIA NA PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIA REQUERIDA POR\nOUTRO MEMBRO DO PARQUET. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA\nFUNCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui pacífico\nentendimento no sentido de que o trancamento da ação penal pela via\nestreita do habeas corpus é medida excepcional, só sendo admitido\nquando dos autos emergirem, de plano, e sem a  necessidade de exame\naprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a\nexistência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de\nindícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito.\n2. Não há falar em inépcia da denúncia que atende aos requisitos\ndescritos no artigo 41 do CPP, visto que contém a exposição do fato\ncriminoso, com todas as circunstâncias, qualificação do acusado,\ntipificação do delito e rol de testemunhas.\n3. Na hipótese, não há falar em trancamento prematuro do exercício\nda ação penal se as alegações quanto à ausência de justa causa e\natipicidade da conduta se referem a fatos controvertidos, cuja\ninstrução criminal sequer foi iniciada em juízo. Assim, a análise da\nveracidade das condutas atribuídas ao recorrente e das alegações\ndeduzidas pela defesa - notadamente acerca da falta de credibilidade\nda versão apresentada pela  vítima e da imprescindibilidade de exame\n pericial - reclama,  inevitavelmente, o aprofundado exame do\nconjunto  fático-probatório, o que é defeso na via eleita, de modo\nque somente com a instrução criminal, com a cuidadosa avaliação da\nprova, será possível esclarecer as teses defensivas.\n4. Em razão da independência funcional conferida aos membros do\nMinistério Público (prevista no art. 127, § 1º, da Constituição\nFederal), esses não estão vinculados às diligências anteriormente\npleiteadas por seus antecessores, motivo pelo qual não há falar em\nilegalidade em razão da formação da opinio delicti pelo Promotor de\nJustiça subscritor da denúncia, a partir dos elementos de informação\namealhados na fase inquisitorial, ainda que pendente diligência\nrequerida por sua antecessora.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00127 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REQUISITOS DO\nART. 41 DO CPP)\n   STJ - <<RHC 156844>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb5d1b2fdb6d81a2deb656e5cc949db319c9948311d3e615a451f0350b9476ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
