{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17826,"origem":"stj","sha256_origem":"13ce73004c3bb27a17f72558e4a5a179669d86ad8d60785ffa87b78a6680a026","registro_original":{"id_fonte":"000829558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167937","numero_registro":"202202200892","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nDENÚNCIA ANÔNIMA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO\nJUDICIAL E INVESTIGAÇÃO MÍNIMA SOBRE OS FATOS. AUSÊNCIA DE JUSTA\nCAUSA PARA A AÇÃO POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS DAÍ DECORRENTES.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO, EM\nCONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui entendimento\nno sentido de que, Se não havia fundadas suspeitas para a realização\nde busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera\nconstatação de situação de flagrância, posterior à revista do\nindivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se\namoldar ao perfil descrito em denúncia  anônima  e  ter  empreendido\n fuga  ante  a tentativa de abordagem dos policiais militares, não\njustifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a\nnecessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos\nque indiquem,  objetivamente, a ocorrência de crime no momento da\nabordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da  revista\npessoal (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de\n26/2/2021).\n2. Na hipótese, verifica-se que a prisão do recorrente se fundou,\nem um primeiro momento, em provas obtidas por meio de busca pessoal\nadvinda de suposta \"atitude suspeita\", sem a indicação  de dado\nconcreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida\ninvasiva, e, posteriormente, na busca domiciliar realizada,\nespecialmente, em razão de denúncia anônima, a qual não estava\nacompanhada de elementos mínimos de provas, nem fora precedida de\numa investigação. Ressalta-se, além da inexistência de qualquer\nreferência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no\nlocal, sequer havia movimentação de pessoas típica de\ncomercialização de drogas.\n3. Assim, mantém-se a decisão que, em conformidade com o parecer do\nMinistério Público Federal, deu provimento ao recurso ordinário em\nhabeas corpus para determinar o trancamento da ação penal n.\n5173905-78.2020.8.09.0051, em razão da ilegalidade da busca pessoal\ne de todos os atos posteriores.\n4. Agravo regimental do Ministério Público do Estado de Goiás a que\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PROVA ILÍCITA - REVISTA\nPESSOAL - JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<RHC 142588>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"223b758b5f6933a09b6d3a4d0a0ac4fe0162579c46ce80426a2f2c578a805f3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
