{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17828,"origem":"stj","sha256_origem":"8674f3b91f15ab9353a8c6cbf68af4ed011a3852d78682dd9370b88e58f012b2","registro_original":{"id_fonte":"000829560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165913","numero_registro":"202201703718","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA.\nIMPROPRIEDADE DA VIA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO\nDE PRAZO. AUTOS COM ANDAMENTO CONSTANTE. IMPULSO ADEQUADO.\nOBSTÁCULOS SUPERADOS. IMINÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO\nCRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade\nquanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a\nqual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus\nou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto\nfático-probatório.\n2. Por outro lado, as alegações atinentes aos fundamentos da\ncustódia não foram objeto de análise no acórdão atacado, o que\nimpede seu exame diretamente na presente oportunidade, sob pena de\nconfigurar-se indevida supressão de instância.\n3. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: \"a\ntodos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a\nrazoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de\nsua tramitação.\" No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada\ncom outras de igual estatura constitucional, como o devido processo\nlegal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma,\nprecisam ser asseguradas às partes no curso do processo.\n4. Na hipótese, o agravante foi preso, juntamente com outros 12\nacusados, em 17/2/2021. Em razão da pluralidade de acusados, o\nMinistério Público desmembrou os fatos criminosos e acusados,\noferecendo duas denúncias, de modo a possibilitar o avanço\nprocessual mais célere.\n5. A denúncia foi recebida em 18/3/2021, sendo realizada audiência\nem 17/1/2022, ocasião em que foram ouvidas 5 testemunhas de\nacusação. Em continuação, ocorrida em 23/5/2022, foram realizadas as\noitivas de outras duas testemunhas. Em 8/8/2022 foi realizada nova\naudiência de instrução com a conclusão da coleta das provas\ntestemunhais. Outra audiência encontra-se designada para\nencerramento da instrução e interrogatório dos réus.\n6. Verifica-se, pois, que o processo vem recebendo o impulso\nadequado, somente não tendo alcançado seu termo em razão da sua\ncomplexidade. Não obstante, foram adotadas medidas para superação\ndas dificuldades, inclusive com a bifurcação da ação para lhe\ndiminuir a complexidade.\n7. Com efeito, a despeito dos obstáculos adicionais, ressaltados no\nacórdão, decorrentes do cenário de pandemia atravessado, cujos\nimpactos em todos os ramos da sociedade foram evidentes, bem como do\nataque hacker enfrentado por aquela Corte, que ensejou a paralisação\ntemporária dos sistemas processuais, o processo encontra-se em\nestágio avançado da instrução processual. Outrossim, cabe notar que\ntodos os obstáculos já foram superados, inclusive a dificuldade da\ncoleta dos depoimentos das testemunhas de acusação, mencionado pela\ndefesa. Não há razão, portanto, para que a prisão seja revogada.\n8. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nSUSTENTARAM ORALMENTE: DR. THIAGO BANDEIRA MACHADO (P/AGRVT) E\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7655d827cb1213de999110e43c5522a0557d1b7fe4d8b17796c2fb56665e6083","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
