# Registro público: STJ — 1945569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1783/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 814f46fe94186c4970b2db4684b21adc0ea4cb5c2883afdfe2f63918ba2dfb23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO
DOS JUROS (SELIC) DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que se incluem, na base de cálculo do PIS e da Cofins, os
valores recebidos a título de taxa Selic.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria versada nos presentes autos não se assemelha àquela que
deu origem à tese firmada no Tema n. 962/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Precedente: EDcl no AgInt no REsp n. 1.920.034/PR, relator
Ministro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/2/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO
DOS JUROS (SELIC) DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que se incluem, na base de cálculo do PIS e da Cofins, os
valores recebidos a título de taxa Selic.
2. A matéria versada nos presentes autos não se assemelha àquela que
deu origem à tese firmada no Tema n. 962/STF.
3. Precedente: EDcl no AgInt no REsp n. 1.920.034/PR, relator
Ministro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/2/2022.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - TAXA SELIC)
   STJ - <<AgInt no REsp 1920278>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1924933>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1923415>>-RS
(BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - TAXA SELIC - IRRELEVÂNCIA DO
TEMA 962/STF)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1920034>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
