# Registro público: STJ — 2185690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17844/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6327f738dd30559ee3f02dd584cae4b670650a290ff740e62edb1e4a291a474

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. AUSÊNCIA DE
EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 207 DO STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se de acórdão proferido por maioria de votos em recurso
em sentido estrito, torna-se imprescindível a oposição de embargos
infringentes para configurar-se o exaurimento de instância,
pressuposto de admissibilidade do apelo excepcional, a teor da
Súmula n. 207/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, conforme disposto expressamente no art. 112, inciso I, do
Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição
executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (AgInt no
HC n. 573.231/SP, Quinta Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
 Quinta Turma, Dje de 20/10/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de precedente recente do Supremo Tribunal Federal em
sentido contrário não tem o condão de alterar o posicionamento
pacífico deste Sodalício, a quem compete a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional, uma vez que se
trata de decisão proferida pela maioria dos integrantes de apenas um
dos órgãos fracionários do Pretório Excelso, que, embora tenha
reconhecido a repercussão geral do tema no ARE 848.107 RG/DF, ainda
não fixou seu entendimento sobre a questão (AgRg no HC 545.372/SP,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 13/12/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Transcorrido o prazo prescricional de 4 anos, contado a partir do
trânsito em julgado para a acusação, deve ser reconhecida, de fato,
a prescrição da pretensão executória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
para restabelecer a decisão que declarou prescrita a pretensão
executória.

## Ementa

PROCESSUAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. AUSÊNCIA DE
EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 207 DO STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de acórdão proferido por maioria de votos em recurso
em sentido estrito, torna-se imprescindível a oposição de embargos
infringentes para configurar-se o exaurimento de instância,
pressuposto de admissibilidade do apelo excepcional, a teor da
Súmula n. 207/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, conforme disposto expressamente no art. 112, inciso I, do
Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição
executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (AgInt no
HC n. 573.231/SP, Quinta Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
 Quinta Turma, Dje de 20/10/2020).
3. A existência de precedente recente do Supremo Tribunal Federal em
sentido contrário não tem o condão de alterar o posicionamento
pacífico deste Sodalício, a quem compete a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional, uma vez que se
trata de decisão proferida pela maioria dos integrantes de apenas um
dos órgãos fracionários do Pretório Excelso, que, embora tenha
reconhecido a repercussão geral do tema no ARE 848.107 RG/DF, ainda
não fixou seu entendimento sobre a questão (AgRg no HC 545.372/SP,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 13/12/2019).
4. Transcorrido o prazo prescricional de 4 anos, contado a partir do
trânsito em julgado para a acusação, deve ser reconhecida, de fato,
a prescrição da pretensão executória.
5. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
para restabelecer a decisão que declarou prescrita a pretensão
executória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
contudo conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME - EMBARGOS INFRINGENTES - ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1925770>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1622169>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1658682>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1708043>>-MG
(PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - INÍCIO DO PRAZO - TRÂNSITO EM JULGADO -
ACUSAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no HC 573231>>-SP,
         <<AgRg no HC 727525>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no HC 734867>>-RJ
(PRECEDENTE DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO - STF - ENTENDIMENTO NÃO FIXADO)
   STJ - <<AgRg no HC 545372>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:146
- STJ:207

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00609 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000207
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00005 ART:00110 PAR:00001 ART:00112
        INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000146

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art110_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art609)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1837248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51215/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 178900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88823/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 757982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53494/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
