# Registro público: STJ — 1996236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17852/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c292e283f0a478936ace9f35e269835e596493ab6aca0c5badbfcc318367d30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é
difícil perceber os danos que a  mera  existência  de  uma  ação
penal  impõe  ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência
daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles
que podem decidir sobre o seu curso. (HC 84.409, Relator(a):
JOAQUIM  BARBOSA,  Relator(a)  p/  acórdão:  GILMAR MENDES, Segunda
Turma, julgado em 14/12/2004, DJ 19/8/2005
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto há duvidas sobre a autoria delitiva, tendo o
Tribunal Regional às e-STJ fl. 2.619 entendido que embora sejam
independentes as esferas  penal  e  administrativa,  há  que  se
observar  que  elas  são  harmônicas,  sendo prudente aguardar a
decisão da autoridade competente antes de colocar um cidadão como
réu numa ação penal que existe justamente para a garantia do acusado
contra eventuais arbítrios do Estado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é
difícil perceber os danos que a  mera  existência  de  uma  ação
penal  impõe  ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência
daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles
que podem decidir sobre o seu curso. (HC 84.409, Relator(a):
JOAQUIM  BARBOSA,  Relator(a)  p/  acórdão:  GILMAR MENDES, Segunda
Turma, julgado em 14/12/2004, DJ 19/8/2005
2. No caso concreto há duvidas sobre a autoria delitiva, tendo o
Tribunal Regional às e-STJ fl. 2.619 entendido que embora sejam
independentes as esferas  penal  e  administrativa,  há  que  se
observar  que  elas  são  harmônicas,  sendo prudente aguardar a
decisão da autoridade competente antes de colocar um cidadão como
réu numa ação penal que existe justamente para a garantia do acusado
contra eventuais arbítrios do Estado.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARBÍTRIOS DO ESTADO)
   STF - [[ADI 5874]]
(PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - AÇÃO PENAL - NECESSIDADE
DE RIGOR E PRUDÊNCIA)
   STF - [[HC 84409]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
