# Registro público: STJ — 774484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17853/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b30dacf62a100bc831f5ec0bb3723377c36d7a408b222e3d3643baba8d11e31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. TEORIA OBJETIVA PURA. INAPLICÁVEL. TEORIA MISTA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] 4. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. [...] 6. O reexame da matéria, com vista ao reconhecimento da continuidade delitiva, demandaria o rev…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. TEORIA OBJETIVA PURA. INAPLICÁVEL. TEORIA MISTA
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO. RECURSO
IMPROVIDO.
1- [...] 4. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal,
mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime
continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem
objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução -
como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo
subjetivo entre os eventos. [...] 6. O reexame da matéria, com vista
ao reconhecimento da  continuidade delitiva, demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório carreado durante a
instrução processual, providência, no entanto, inadmissível na
estreita via do writ. 7. Habeas corpus denegado. (HC 628.884/GO,
Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe
05/03/2021)
2- No caso, a agravante não comprovou adequadamente que existia um
liame subjetivo entre os furtos, ou mesmo que o subsequente foi
proporcionado ou facilitado pela execução do anterior, pois não
cuidou de instruir os autos com peças dos 7 (sete) roubos praticados
entre junho/2018 e dezembro/2019.
3- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME PROVATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<HC 628884>>-GO,
         <<AgRg no HC 606513>>-RS,
         <<AgRg no HC 556549>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1478373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151548/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
