{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17857,"origem":"stj","sha256_origem":"94ddb768e1ee8efb91dcc53ff0dd1e899d5e9bc93098272d67470dd6d73b0741","registro_original":{"id_fonte":"000829660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"762798","numero_registro":"202202484519","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DA ORDEM. ESTELIONATO E LAVAGEM DE\nDINHEIRO. NÚCLEO FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO\nDO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE. AFASTADA A TESE DE DECRETAÇÃO DE\nOFÍCIO E VIOLAÇÃO AO ART. 311 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA\nPELA PRISÃO DOMICILIAR. LEGALIDADE. FILHO RECÉM-NASCIDO. PROTEÇÃO\nINTEGRAL DA LACTANTE. FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS.\nFLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DA PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE PARA\nPERMITIR O CUIDADO E SUSTENTO DA PROLE. PRECEDENTE STF. RECURSO\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO. \n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator que considerou legítima a manifestação posterior do\nMinistério Público Estadual para fins de validação da segregação\ncautelar, mas concedeu a ordem, de ofício, para substituir a sua\nprisão preventiva  da agravante pela prisão domiciliar, mediante a\nimposição de medidas cautelares e flexibilização de suas regras.\n2. Prisão preventiva. Legalidade. Embora a autoridade policial\nrealmente tenha pleiteado a prisão domiciliar das mulheres\nvinculadas ao grupo criminoso, o Ministério Público Estadual\nmanifestou-se, em momento posterior e de forma específica, pela\ndecretação da prisão preventiva de todos os agentes investigados,\nrelacionando-os nominalmente.\n3. Segundo a orientação de ambas as Turmas que compõem a Terceira\nSeção desta Corte Superior de Justiça, \"[a] manifestação posterior\ndo Ministério Público pela segregação cautelar do agravante supre o\nvício de não observância da formalidade do prévio requerimento,\nafastando-se a alegação de conversão da prisão de oficio e de\nviolação do art. 311 do CPP\" (AgRg no RHC 152.473/BA, Rel. Ministro\nJOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe\n25/10/2021.)  [...] (AgRg no HC n. 708.676/RS, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.)\n4. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que\npertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e\ndos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.\n13.769/2018 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional\ndo princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.\n3º).\n5. Na hipótese dos autos, a agravente é mãe, lactante, com filho de\n4 (quatro) meses de vida. As instâncias originárias relatam que ela\né primária e os crimes, em tese, ora imputados (estelionato e\nlavagem de dinheiro; ela integraria núcleo familiar de outro membro\ndo grupo) não envolveram violência ou grave ameaça. Inexiste, no\ncaso concreto, exceção hábil a permitir o afastamento do comando\ngeral firmado no habeas corpus coletivo n. 143.641/SP. A necessidade\nda presença da mãe aos cuidados dos filhos menores de 12 (doze)\nanos, como no caso, é presumida.\n6. Flexibilização das regras da prisão domiciliar para mãe de filhos\nmenores de 12 (doze) anos, a fim de permitir legítimo cuidado e\nsustento das crianças. Possibilidade e necessidade. Invoca-se,\nainda, precedente do Ministro Ricardo Lewandowiski (HC n. 170.825,\njulgado em 9/9/2019), para dar interpretação conforme ao regime da\nprisão domiciliar e estabelecer a possibilidade de flexibilização\ndos seus termos, a fim de permitir que a mulher beneficiada, única\nresponsável pelas crianças menores de 12 (doze) anos, tenha\ncondições de cuidar da casa, dos filhos e de trabalhar, ainda que\ninformalmente, para o sustento da prole, evitando, assim, a\nreiteração delitiva no ambiente doméstico.\n7. Ponderando-se os interesses envolvidos no caso concreto, uma vez\npreenchidos os requisitos objetivos insculpidos nos art. 318, V,\n318-A e B do Código de Processo Penal, é legítima a concessão da\nprisão domiciliar, que deve ser flexível, e compreenderá: (i)\nrecolhimento domiciliar de 22 horas às 6 horas do dia seguinte; (ii)\ncomparecimento em juízo, quando solicitado; e (iii) não alteração do\nseu endereço sem prévia comunicação ao juízo; sem prejuízo da\nfixação de outras cautelares, a critério e sob acompanhamento do\nJuízo de primeiro grau. Dispensado o uso de tornozeleira eletrônica.\n8. Adequação legal, reforçada pela necessidade de preservação da\nintegridade física e emocional dos infantes. Precedentes do STF e do\nSTJ.\n9. Agravo regimental conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00311 ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONVERSÃO DE OFÍCIO - POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 674164>>-SP,\n         <<AgRg no HC 708676>>-RS,\n         <<HC 687351>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fa202286c408272e2b526713862ade2436bad6fa5989a19840ec18a56316422e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
