{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17861,"origem":"stj","sha256_origem":"5f322216941ba8dd7cdb59df333e451df24f25fe226c223735de8ec11bfc3e8c","registro_original":{"id_fonte":"000829664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"754479","numero_registro":"202202083022","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TEMA JÁ\nANALISADO. HC 676.099/SC. MERA REITERAÇÃO. 2. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA\nPENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO\nPELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE\nSE NEGA PROVIMENTO.\n1. Não é possível enfrentar a alegação de violação de domicílio na\npresente oportunidade, tendo em vista que a matéria já foi examinada\nno julgamento do Habeas Corpus n. 676.099/SC, da minha relatoria,\ntratando-se, portanto, de mera reiteração.\n2. No que concerne ao pleito de reconhecimento do tráfico\nprivilegiado em relação à agravante Amanda, tem-se que, diante da\ncondenação da paciente também pelo crime de associação para o\ntráfico, não se mostra viável a aplicação da minorante prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 609116>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 729190>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"33187beb7a06d1b1b919163e542e138c5777ee7235f9153056da800091b5c7aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f322216941ba8dd7cdb59df333e451df24f25fe226c223735de8ec11bfc3e8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
