# Registro público: STJ — 2168151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41a9506b8a9f6d8fc38fd7837112e0467737a53159398b3691fa9fc3e817836c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS
JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. VETORIAL NEGATIVA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente
contrária à prova dos autos, a Corte de origem constatou que não há
contrariedade entre a decisão do Conselho de Sentença e as provas
dos autos. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões
demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em
sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal
não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar
uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas
ao delito. Isso significa que não há direito do subjetivo do réu à
adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial,
seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou
mesmo outro valor.
- **Item 3 (texto oficial):** Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ,
mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que
seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias.
- **Item 4 (texto oficial):** No presente caso, foram valoradas negativamente 1 vetorial do
art. 59 do CP, qual seja, de maus antecedentes. Por isso,
considerando o intervalo de 4 meses e 15 dias meses entre as penas
máxima (4 anos) e mínima (1 anos) do delito do art. 244-B, § 2º, do
ECA, não é excessiva a elevação da pena-base em 1/8.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS
JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. VETORIAL NEGATIVA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Sobre o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente
contrária à prova dos autos, a Corte de origem constatou que não há
contrariedade entre a decisão do Conselho de Sentença e as provas
dos autos. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões
demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em
sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
2. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal
não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar
uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas
ao delito. Isso significa que não há direito do subjetivo do réu à
adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial,
seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou
mesmo outro valor.
3. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ,
mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que
seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias.
4. No presente caso, foram valoradas negativamente 1 vetorial do
art. 59 do CP, qual seja, de maus antecedentes. Por isso,
considerando o intervalo de 4 meses e 15 dias meses entre as penas
máxima (4 anos) e mínima (1 anos) do delito do art. 244-B, § 2º, do
ECA, não é excessiva a elevação da pena-base em 1/8.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1773624>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1142235>>-DF
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - FRAÇÕES DE 1/6 E 1/8 - PARÂMETROS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1898916>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3189225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/) — Citação da mesma norma
- [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
