# Registro público: STJ — 2006134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6caafd81002577b9724588fe6b306484c31dd4177fe738580f50d130bfd4e479

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829669
- **Número de registro na fonte:** 202201702276
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITOS DE ROUBO.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "D", DO CP.
INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 545/STJ. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE
DA CONFISSÃO, QUANDO NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. RESP N. 1.972.098/SC. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão
espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou
qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu
venha dela se retratar, como ocorrido no caso em análise.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "embora a
simples subtração configure crime diverso - furto -, também
constitui uma das elementares do delito de roubo - crime complexo,
consubstanciado na prática de furto, associado à prática de
constrangimento, ameaça ou violência, daí a configuração de hipótese
de confissão parcial" (HC 396.503/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp n. 1.972.098/SC, sob a minha relatoria, concluiu
que viola o princípio da legalidade condicionar a atenuação da pena
à citação expressa da confissão na sentença como razão decisória,
mormente porque o direito subjetivo e preexistente do réu não pode
ficar disponível ao arbítrio do julgador.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITOS DE ROUBO.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "D", DO CP.
INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 545/STJ. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE
DA CONFISSÃO, QUANDO NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. RESP N. 1.972.098/SC. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão
espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou
qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu
venha dela se retratar, como ocorrido no caso em análise.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "embora a
simples subtração configure crime diverso - furto -, também
constitui uma das elementares do delito de roubo - crime complexo,
consubstanciado na prática de furto, associado à prática de
constrangimento, ameaça ou violência, daí a configuração de hipótese
de confissão parcial" (HC 396.503/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017).
3. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp n. 1.972.098/SC, sob a minha relatoria, concluiu
que viola o princípio da legalidade condicionar a atenuação da pena
à citação expressa da confissão na sentença como razão decisória,
mormente porque o direito subjetivo e preexistente do réu não pode
ficar disponível ao arbítrio do julgador.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PARCIAL OU QUALIFICADA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1661261>>-SP,
         <<HC 393104>>-SP,
         <<HC 525885>>-SP
(CRIME DE ROUBO - CONFISSÃO PARCIAL - FURTO - ATENUANTE -
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<HC 396503>>-SP
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CITAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA  - PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE)
   STJ - <<REsp 1972098>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037731](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25029/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2015055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15487/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

