# Registro público: STJ — 767211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5055d3eb8f63400dc8b775ecb8e18f67cfe3a958c7048b14be9c8ba148284e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS
CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.  PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime, indícios suficientes de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente
fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da
gravidade concreta da conduta delituosa, pois o agravante teria
agredido fisicamente sua esposa desferindo-lhe murros na cabeça,
além de utilizar-se de um instrumento pérfuro-cortante ("podão")
para atingi-la na mesma região, tendo sido impedido pela filha de 14
anos do casal. Extrai-se,  ainda,  dos  autos  que  "é  comum  [o
agravante] 'surtar'  em  determinadas situações, ficando muito
agressivo e irredutível."
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que não  há  constrangimento  ilegal  quando  a  prisão
preventiva  é  decretada  em  razão  do  modus operandi com que o
crime fora praticado, como ocorreu no presente caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Do  mesmo  modo,  a  prisão  preventiva  se  justifica  na
necessidade  de  garantia  de execução das medidas de urgência
solicitadas, para resguardar a integridade física e psíquica da
vítima.
- **Item 5 (texto oficial):** In casu, não  há  falar  em  ausência  de  contemporaneidade  dos
 fatos  que justificaram a imposição da prisão preventiva, visto
que, entre a data em que o agravante foi posto em liberdade
(8/2/2022) e a data em que o Tribunal de origem, ao julgar o recurso
em sentido estrito, decretou a segregação cautelar (25/5/2022),
transcorreram aproximadamente três meses,  prazo  insuficiente  para
 afastar  o  argumento  relativo  à  atualidade  do  periculum
libertatis.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS
CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.  PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime, indícios suficientes de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente
fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da
gravidade concreta da conduta delituosa, pois o agravante teria
agredido fisicamente sua esposa desferindo-lhe murros na cabeça,
além de utilizar-se de um instrumento pérfuro-cortante ("podão")
para atingi-la na mesma região, tendo sido impedido pela filha de 14
anos do casal. Extrai-se,  ainda,  dos  autos  que  "é  comum  [o
agravante] 'surtar'  em  determinadas situações, ficando muito
agressivo e irredutível."
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que não  há  constrangimento  ilegal  quando  a  prisão
preventiva  é  decretada  em  razão  do  modus operandi com que o
crime fora praticado, como ocorreu no presente caso.
4. Do  mesmo  modo,  a  prisão  preventiva  se  justifica  na
necessidade  de  garantia  de execução das medidas de urgência
solicitadas, para resguardar a integridade física e psíquica da
vítima.
5. In casu, não  há  falar  em  ausência  de  contemporaneidade  dos
 fatos  que justificaram a imposição da prisão preventiva, visto
que, entre a data em que o agravante foi posto em liberdade
(8/2/2022) e a data em que o Tribunal de origem, ao julgar o recurso
em sentido estrito, decretou a segregação cautelar (25/5/2022),
transcorreram aproximadamente três meses,  prazo  insuficiente  para
 afastar  o  argumento  relativo  à  atualidade  do  periculum
libertatis.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA - MODUS OPERANDI DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 724602>>-SP,
         <<AgRg no HC 587876>>-BA
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AMEAÇA - VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA - NECESSIDADE DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE
URGÊNCIA)
   STJ - <<HC 450693>>-SP,
         <<RHC 97412>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS
FATOS)
   STJ - <<HC 486726>>-RS,
         <<RHC 115256>>-RS,
         <<AgRg no HC 681443>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
