{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17869,"origem":"stj","sha256_origem":"6591338eb3b1796adfd5eb476e491a1ab5a94e2d992f48d506fdaa7235b8b776","registro_original":{"id_fonte":"000829672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"766472","numero_registro":"202202680354","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA\nDOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO MORADOR. ÔNUS DO ESTADO. NÃO\nCOMPROVAÇÃO. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE POR FALTA DE\nMATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o\nônus de comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada\ndos policiais no imóvel é do Estado que o alega. Notadamente, na\nhipótese em que transcorrido mais de um ano da decisão proferida no\nHC 598.051/SP (Relatoria do Ministro Rogério Schietti), na qual\nfixou-se prazo de um ano para o aparelhamento das polícias,\ntreinamento e demais providências necessárias para a adaptação às\ndiretrizes estabelecidas na referida decisão - sobre as futuras\nbuscas domiciliares, sem mandado judicial. Na oportunidade,\nfirmou-se o posicionamento de que a prova do consentimento de\nmorador acerca do ingresso de policiais em residência sem mandado\njudicial para averiguação de situação de flagrante deve ser feita\nmediante registro em vídeo e áudio e, sempre que possível, por\nescrito.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - CONSENTIMENTO DO MORADOR)\n   STJ - <<HC 616584>>-RS,\n         <<HC 598051>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"23b352415bf71116363b24c91e9e509943040b68c05575b842129c843b7a4f22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
