# Registro público: STJ — 758276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17872/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a66b57d58a2ada2a1f501ded06464035d1ae37c3a5b988992292882b05ef1580

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.  LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS.
AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO OU SUPERVISÃO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é possível a
remição de parte do tempo da execução da pena pela atividade de
leitura, como resultado de uma interpretação analógica in bonam
partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, nos
termos da Recomendação n. 44/2013 e Resolução 391/2021 do Conselho
Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta n. 276/2012, do
Departamento Penitenciário Nacional/MJ e do Conselho da Justiça
Federal.
2. Na hipótese em apreço, o pedido de remição formulado pelo
paciente não encontra amparo na legislação de regência.
3. Uma "vez desvinculadas de qualquer programa oficial, não podem as
resenhas - não obstante caracterizem atividade
intelectual/recreativa do paciente - servir para fim de remição da
pena. Para tanto é imprescindível a vinculação a programa oficial,
quando então haverá abatimento da pena" (AgRg no HC n. 691.607/SP,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
