# Registro público: STJ — 738493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17876/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63eec63d536b78f161f499c11007293bb256ef5fe2ce73db96b2c9d18e8fe207

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
CONSUMADO.  ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. PROVA ILÍCITA.
INTERROGATÓRIO JUDICIAL. DIREITO AO SILÊNCIO. PRINCÍPIO DO NEMO
TENETUR SE DETEGERE. ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. NULIDADE RELATIVA. ART. 563 DO CPP.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE  DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  proibição da autoincriminação  resguarda  o direito de o
acusado não produzir provas contra si mesmo, sendo conhecido como
princípio do  nemo tenetur se detegere - princípio da vedação à
autoincriminação ou direito ao silêncio -, consagrado no inciso
LXIII  do art. 5º da Constituição da República, também é garantido
pela  Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH), conhecida com
Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse diapasão, o  réu tem o inequívoco  direito de não produzir
prova contra si mesmo, motivo pelo qual deve ser advertido, quando
inquirido, da prerrogativa de quedar-se silente, como ocorreu na
hipótese em tela. Na hipótese, o agravante foi incluído no
aditamento à denúncia oferecida pelo  Parquet  apenas ao  término do
ato processual de ouvida das testemunhas,  ocasião em que foi
efetivamente  informado acerca de seus direitos constitucionais.
- **Item 3 (texto oficial):** Convém lembrar, ainda, que  o reconhecimento de nulidade,
relativa ou absoluta, no curso do processo penal, segundo
entendimento pacífico desta Corte Superior, reclama uma efetiva
demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio
da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas
de nullité sans grief). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que "a inobservância da regra de informação quanto ao direito ao
silêncio gera apenas nulidade relativa, cuja declaração depende da
comprovação do prejuízo" (AgRg no HC n. 506.975/RJ, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe
de 27/6/2019.), o que não restou comprovado no caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
CONSUMADO.  ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. PROVA ILÍCITA.
INTERROGATÓRIO JUDICIAL. DIREITO AO SILÊNCIO. PRINCÍPIO DO NEMO
TENETUR SE DETEGERE. ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. NULIDADE RELATIVA. ART. 563 DO CPP.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE  DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1.  A  proibição da autoincriminação  resguarda  o direito de o
acusado não produzir provas contra si mesmo, sendo conhecido como
princípio do  nemo tenetur se detegere - princípio da vedação à
autoincriminação ou direito ao silêncio -, consagrado no inciso
LXIII  do art. 5º da Constituição da República, também é garantido
pela  Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH), conhecida com
Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. 
2. Nesse diapasão, o  réu tem o inequívoco  direito de não produzir
prova contra si mesmo, motivo pelo qual deve ser advertido, quando
inquirido, da prerrogativa de quedar-se silente, como ocorreu na
hipótese em tela. Na hipótese, o agravante foi incluído no
aditamento à denúncia oferecida pelo  Parquet  apenas ao  término do
ato processual de ouvida das testemunhas,  ocasião em que foi
efetivamente  informado acerca de seus direitos constitucionais. 
3. Convém lembrar, ainda, que  o reconhecimento de nulidade,
relativa ou absoluta, no curso do processo penal, segundo
entendimento pacífico desta Corte Superior, reclama uma efetiva
demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio
da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas
de nullité sans grief). Precedentes.
4. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que "a inobservância da regra de informação quanto ao direito ao
silêncio gera apenas nulidade relativa, cuja declaração depende da
comprovação do prejuízo" (AgRg no HC n. 506.975/RJ, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe
de 27/6/2019.), o que não restou comprovado no caso.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art186, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOBSERVÂNCIA DA REGRA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO
- NULIDADE RELATIVA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 506975>>-RJ,
         <<RHC 77238>>-PR
(DIREITO AO SILÊNCIO E À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO - ACUSADO OUVIDO NA
QUALIDADE DE TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS
DECORRENTES DA OMISSÃO NA ADVERTÊNCIA DE SUAS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 549109>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00063
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00186 ART:00563
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969
*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2161548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90870/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art186
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 837239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44154/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art186
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2037491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34919/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art186
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
