{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17882,"origem":"stj","sha256_origem":"7ad26f6682e795228ceb964deba7be22b9e83e1c8d37a3b3f31fa70bf4d32d82","registro_original":{"id_fonte":"000829685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"153921","numero_registro":"202102951180","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO\nORDINÁRIO. RAZÕES. ACRÉSCIMO DE ARGUIÇÕES AO FINAL DO PROCEDIMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ISONOMIA E EFEITO\nEXTENSIVO. DIFERENÇA DE SITUAÇÃO FÁTICA REGISTRADA NA ORIGEM. EXAME\nAPROFUNDADO DE PROVAS INDEVIDO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os\nfundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo\nregimental.\n2. As colocações trazidas pelo agravante, que não foram apresentadas\nnas razões de recurso ordinário, configuram hipótese de descabida\ninovação recursal, o que impede a análise das questões em sede de\nagravo regimental.\n3. Uma vez pronto o recurso ordinário para julgamento, por ter\nultrapassado todo o procedimento cabível, não se admite a\napresentação de nova petição que aumente o âmbito da causa de pedir,\nporque a atitude corresponde a indevida e tardia inovação recursal.\n4. Não há que se falar em efeito extensivo do art. 580, do CPP, nem\nem necessidade de tratamento isonômico ao acusado, quando as\ninstâncias ordinárias registram alguns fatos que sugerem uma\ndiferente situação entre ele e corré contra a qual não foram\ndecretadas medidas cautelares alternativas, nela incluída a maior\nliderança, a maior relação com possíveis beneficiários do crime e\numa maior tentativa de destruição de provas.\n5. A revisão dos fatos indicativos de situação processual desigual\nentre recorrente e corré demandaria necessariamente o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, providência incabível nesta\nvia mandamental ou no recurso ordinário.\n6. Há necessidade das medidas cautelares menos graves que a prisão,\npor conveniência da instrução criminal (art. 282, I, do CPP), quando\né indicada grande tentativa de destruição de provas pelo recorrente,\ntambém havendo adequação à gravidade do fato se o montante que seria\nobjeto de desvio é elevadíssimo, equivalente a trinta e três milhões\nde reais (art. 282, II, do CPP).\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os\nSrs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 580 DO CPP - PEDIDO DE EXTENSÃO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 746468>>-RS,\n         <<RHC 127170>>-MG,\n         <<PExt no HC 79519>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fbab3aad1a76e7b933b8b3cf49904f8895012c16e03224bfbfeb12f22bcb5e6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
