{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17889,"origem":"stj","sha256_origem":"c5c411a596e35397f6a073897b8430f21b5a3c73d87dc7f36b9ab963e4102974","registro_original":{"id_fonte":"000829765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"771043","numero_registro":"202202913875","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A\nACUSAÇÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - Enquanto não modificada a interpretação do art. 112, I, do CP à\nluz do art. 5°, II e LVII, da CF, prevalece neste Superior Tribunal\no entendimento de que o termo inicial para a contagem do prazo\nprescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da\nsentença condenatória para a acusação.\nIII - A existência de decisões do Supremo Tribunal Federal,\ndesprovidas de efeito vinculante, em dissonância com o entendimento\ndeste Superior Tribunal de Justiça com relação à mesma matéria, não\nobsta a este Sodalício que continue exercendo sua função\nconstitucional e aplicando o entendimento que concluir mais adequado\nà legislação infraconstitucional\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00112 INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00002 INC:00057"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO DO\nPROCESSO PARA A ACUSAÇÃO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EREsp 1376031>>-PR,\n         <<AgRg no HC 727525>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 736623>>-RJ\n(DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE\n- INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 545998>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fd81fe03610d30995eea679f502a09cc758f2d76c92c54041e7fe831c5ad92f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
