# Registro público: STJ — 68009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1789/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 903eb6d3911a39f3af625725db8f2be4c1953b82bce980c5cd49c154810676d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE
IMPETRAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/09. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O posicionamento do Tribunal de origem está em consonância com a
orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que na hipótese de lei de efeitos concretos que modifica a
situação jurídica subjacente, o prazo decadencial para a impetração
do mandado de segurança tem início com a publicação da norma.
Precedentes do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE
IMPETRAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/09. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O posicionamento do Tribunal de origem está em consonância com a
orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que na hipótese de lei de efeitos concretos que modifica a
situação jurídica subjacente, o prazo decadencial para a impetração
do mandado de segurança tem início com a publicação da norma.
Precedentes do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI DE EFEITOS CONCRETOS - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA
SUBJACENTE - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - INÍCIO)
   STJ - <<AgInt no RMS 57261>>-GO,
         <<RMS 61832>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1627784>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2178391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123345/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2109221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113456/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2103305](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113455/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
