{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17895,"origem":"stj","sha256_origem":"7db766a0106fe99ffa7d9b076cfd8bd489158c24d3c056a08ef70e791add9492","registro_original":{"id_fonte":"000829771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"749116","numero_registro":"202201815666","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nNÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS.  PLEITO DE\nAPLICAÇÃO DAO REDUTOR DO §4ª DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.\nIMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO REDUTOR NÃO SOMENTE EM\nRAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, MAS PELA EXISTÊNCIA\nDE OUTROS ELEMENTOS QUE INDICARAM A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À\nATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA\nESTREITA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A\nDESCONSITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Não se desconhece que a matéria em debate foi objeto de\napreciação pela Terceira Seção do STJ no julgamento dos EREsp n.\n1.431.091/SP (DJe de 1º/2/2017), que, fundando-se \"no mandamento\nconstitucional de criminalização previsto no artigo 5º, XLIII, da\nConstituição Federal\" e na interpretação do \"princípio da vedação de\nproteção deficiente\", concluiu que inquéritos e ações penais em\ncurso poderiam ser utilizados para aferir a dedicação do agente a\natividades criminosas. No entanto, a consolidação de entendimento em\nsentido oposto nas duas turmas do Supremo Tribunal Federal deu-se em\nmomento posterior, o que foi acompanhado pela Quinta e Sexta Turmas,\nexigindo observância.\nIII - O fato do paciente possuir ação penal em curso não foi o único\nmotivo utilizado pelas instâncias ordinárias para afastar a\nminorante; foram considerados outros elementos para se chegar à\nconclusão acerca da dedicação do paciente a atividades delituosas (o\nfato do paciente ser conhecido no meio policial pelo envolvimento\ncom o tráfico de drogas).\nIV - Podem ser considerados como outros elementos para afastar a\nminorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à\ntraficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e\nmunições - especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto\nde delito de armas ou quando, de modo fundamentado, ficar\nevidenciado o envolvimento do agente com organização criminosa.\nV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - ALTERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR,\n         <<AgRg no HC 288503>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"418fe62c9f600a84d021364247bd0fb636f71a6c2f48396895b688a6db104c8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
