{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17907,"origem":"stj","sha256_origem":"a848d8511e2bd662bfa5dfae27fb6a4a8337353359b37cae00428af83caa3bdc","registro_original":{"id_fonte":"000829981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740163","numero_registro":"202201327579","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nNÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nEXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA EXPRESSIVA QUANTIDADE E\nNATUREZA DA DROGA APREENDIDA (13KG COCAÍNA). POSSIBILIDADE. ART. 42,\nDA LEI DE DROGAS. QUANTUM  DE AUMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.\nDISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.\nAUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nAGRAVADA. AGRAVO REGIMENAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - De forma motivada e de acordo com o caso concreto, atento as\ndiretrizes do art. 42 da Lei de Drogas e do art. 59, do Código\nPenal, as instâncias ordinárias consideraram mormente a expressiva\nquantidade de entorpecente apreendido (13kg de cocaína), para\nexasperar a reprimenda-base, inexistindo, portanto, flagrante\nilegalidade, a ser sanada pela via do writ.\nIII - \"A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do\nCódigo Penal não é uma operação aritmética em que se dá pesos\nabsolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático,\nlevando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito\ncometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade\nvinculada que impõe ao magistrado apontar os fundamentos da\nconsideração negativa, positiva ou neutra das oito circunstâncias\njudiciais mencionadas no art. 59 do CP e, dentro disso, eleger a\nreprimenda que melhor servirá para a prevenção e repressão do\nfato-crime\" (AgRg no HC n. 188.873/AC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge\nMussi, DJe de 16/10/2013).\nIV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS ARGUMENTOS - ALTERAÇÃO DA DECISÃO\nAGRAVADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 288503>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1420545>>-PR\n(DOSIMETRIA - PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 188873>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6c22c7f7a9259427b0b5862b4010c1b807a4355d3ce12488166b245b8e5e3ed5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
