# Registro público: STJ — 763712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63a7d4de0d8cb97666f34ea80c923ee7b0d15d61bca636f0695c679f92633941

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829983
- **Número de registro na fonte:** 202202537562
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RZÃO DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVANTE QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, INIDONEIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO. AGRAVANTE AFASTADA. CRIME PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DISCRIMINADO NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGU…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RZÃO DE SUPOSTA INVASÃO
DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVANTE QUE OSTENTA MAUS
ANTECEDENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS.
AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, INIDONEIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE NEXO. AGRAVANTE AFASTADA. CRIME PRATICADO NAS
IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DISCRIMINADO NO ART. 40, INCISO III,
DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA
DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações
que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes.
III - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a nulidade
suscitada deve ser arguida na primeira oportunidade em que a Defesa
tomar ciência do fato, levando-se ao conhecimento do juízo ou da
Corte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o
efetivo prejuízo, sob pena de preclusão. Precedentes.
IV - Na hipótese, inexiste flagrante ilegalidade na exasperação da
pena-base imposta ao paciente, uma vez que as instâncias de origem,
em consonância com o entendimento desta Corte, evidenciaram os maus
antecedentes desfavoráveis a ele. Com efeito, a jurisprudência deste
Tribunal é assente no sentido de que as condenações alcançadas pelo
período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, inciso I, do
Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a
configuração de maus antecedentes, permitindo, assim, o aumento da
pena-base. Precedentes.
V - No presente caso, as instâncias ordinárias, de forma motivada e
de acordo com o caso concreto, atento as diretrizes do art. 42 da
Lei de Drogas e do art. 59, do Código Penal, consideraram mormente a
quantidade e a natureza da droga apreendida '300 microtubos de
cocaína, pedra grande de cocaína, 20 pedras de crack,' que no total
'superam meio quilograma', com o paciente, para exasperar a
reprimenda-base, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade, a ser
sanada, no ponto, pela via do writ. Precedentes.
VI - A incidência da agravante da calamidade pública pressupõe a
existência de situação concreta dando conta de que o paciente se
prevaleceu da pandemia para a prática do delito (HC n. 625.645/SP,
Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 04/12/2020). No mesmo sentido: HC n.
632.019/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 10/2/2021; HC n.
629/981/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 9/2/2021; HC n.
620.531/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 3/2/2021. Nesse
contexto, ausente a demonstração de que o agente se aproveitou do
estado de calamidade pública para praticar o crime em exame,
revela-se inidônea a respectiva incidência. Precedentes.
VII - o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que a causa de aumento de pena prevista no art. 40,
inciso III, da Lei n. 11.343/2006 é objetiva, bastando para sua
incidência que o delito tenha sido cometido nas dependências ou nas
imediações dos estabelecimentos discriminados em tal preceito, sendo
desnecessária a comprovação do dolo do agente em atingir o público
específico dos locais referidos na norma. Precedentes
VIII - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto
impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos
argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste
Sodalício.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 63a7d4de0d8cb97666f34ea80c923ee7b0d15d61bca636f0695c679f92633941
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

