# Registro público: STJ — 1852246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1792/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2842a5900ba880ada9a8d207b3db6d2bc599eef4f7b974409112d26c256fbb1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A omissão da Corte regional em fixar honorários recursais, embora
cabíveis (foram arbitrados honorários na primeira instância pelo
acolhimento parcial da exceção de pré-executividade), não impede a
majoração na via especial ante a sucumbência da União.
- **Item 2 (texto oficial):** A fim de evitar dúvida, acolhe-se parcialmente o recurso para
esclarecer que os honorários foram majorados em 0,5% sobre o valor
excluído da execução, mantido, no mais, o acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO.
1. A omissão da Corte regional em fixar honorários recursais, embora
cabíveis (foram arbitrados honorários na primeira instância pelo
acolhimento parcial da exceção de pré-executividade), não impede a
majoração na via especial ante a sucumbência da União.
2. A fim de evitar dúvida, acolhe-se parcialmente o recurso para
esclarecer que os honorários foram majorados em 0,5% sobre o valor
excluído da execução, mantido, no mais, o acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1689797>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
