{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17929,"origem":"stj","sha256_origem":"13f6da6283a8a451e4ebe2896ac3fe8ebaa8d6b5c6f6975ca353bdc2047e217a","registro_original":{"id_fonte":"000830176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764530","numero_registro":"202202568877","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.\nNÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE\nCRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, firmou\ncompreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação\npara o tráfico pelo acusado - a quantidade de drogas arrecadadas sob\na posse do apelado, a apreensão de um rádio comunicador, uma\npistola calibre 38 e as circunstâncias da prisão em que foi detido,\nem localidade dominada por organização criminosa, não deixam dúvidas\nde que estava associado ao tráfico local de maneira estável e\npermanente para a prática do crime de tráfico (e-STJ fl. 43),\ninclusive acerca da estabilidade e permanência do vínculo\nassociativo. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa,\nnecessário o exame do conjunto-fático probatório, inviável em sede\nde habeas corpus.\n2. Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a\nsua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos\ncumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se\ndedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.\n3. No caso dos autos, tendo em vista que o paciente também foi\ncondenado pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei\nde Drogas), não há se falar em reconhecimento da redutora do\ntráfico. Isso porque a jurisprudência desta Corte se firmou no\nsentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas\nobsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de\nDrogas, uma vez que demanda a existência de 'animus' associativo\nestável e permanente entre os agentes no cometimento do delito,\nevidenciando, assim, a dedicação do agente à atividade criminosa.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTORA DO TRÁFICO - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 422709>>-SP,\n         <<AgRg no HC 701589>>-SP,\n         <<AgRg no HC 691579>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f2862e9c9b8c202f761ca185df244a02c46ae28a732a2ffce532ffe7d994d38b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13f6da6283a8a451e4ebe2896ac3fe8ebaa8d6b5c6f6975ca353bdc2047e217a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
