# Registro público: STJ — 764530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13f6da6283a8a451e4ebe2896ac3fe8ebaa8d6b5c6f6975ca353bdc2047e217a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830176
- **Número de registro na fonte:** 202202568877
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, firmou
compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação
para o tráfico pelo acusado - a quantidade de drogas arrecadadas sob
a posse do apelado, a apreensão de um rádio comunicador, uma
pistola calibre 38 e as circunstâncias da prisão em que foi detido,
em localidade dominada por organização criminosa, não deixam dúvidas
de que estava associado ao tráfico local de maneira estável e
permanente para a prática do crime de tráfico (e-STJ fl. 43),
inclusive acerca da estabilidade e permanência do vínculo
associativo. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa,
necessário o exame do conjunto-fático probatório, inviável em sede
de habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a
sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos
cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se
dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, tendo em vista que o paciente também foi
condenado pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei
de Drogas), não há se falar em reconhecimento da redutora do
tráfico. Isso porque a jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas
obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, uma vez que demanda a existência de 'animus' associativo
estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito,
evidenciando, assim, a dedicação do agente à atividade criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, firmou
compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação
para o tráfico pelo acusado - a quantidade de drogas arrecadadas sob
a posse do apelado, a apreensão de um rádio comunicador, uma
pistola calibre 38 e as circunstâncias da prisão em que foi detido,
em localidade dominada por organização criminosa, não deixam dúvidas
de que estava associado ao tráfico local de maneira estável e
permanente para a prática do crime de tráfico (e-STJ fl. 43),
inclusive acerca da estabilidade e permanência do vínculo
associativo. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa,
necessário o exame do conjunto-fático probatório, inviável em sede
de habeas corpus.
2. Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a
sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos
cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se
dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.
3. No caso dos autos, tendo em vista que o paciente também foi
condenado pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei
de Drogas), não há se falar em reconhecimento da redutora do
tráfico. Isso porque a jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas
obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, uma vez que demanda a existência de 'animus' associativo
estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito,
evidenciando, assim, a dedicação do agente à atividade criminosa.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTORA DO TRÁFICO - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 422709>>-SP,
         <<AgRg no HC 701589>>-SP,
         <<AgRg no HC 691579>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 764530 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 13f6da6283a8a451e4ebe2896ac3fe8ebaa8d6b5c6f6975ca353bdc2047e217a
- **SHA-256 do comentário:** 3da3d0bb8429b996c0924466b44e3b9d3e35485e817ce29c8703fd39b44bd921
