# Registro público: STJ — 1948748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1e668df0d8935ca78d705085965694071c3686ee61a5d7bc84926e824219ed6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO JUDICIAL
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se firmou  no sentido de que "a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede a
prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de
seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas
não impossibilita o Fisco de proceder ao lançamento com o desiderato
de evitar a decadência, cuja contagem não se sujeita às causas
suspensivas ou interruptivas" (AREsp n. 1.596.915/RS, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO JUDICIAL
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ se firmou  no sentido de que "a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede a
prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de
seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas
não impossibilita o Fisco de proceder ao lançamento com o desiderato
de evitar a decadência, cuja contagem não se sujeita às causas
suspensivas ou interruptivas" (AREsp n. 1.596.915/RS, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25/6/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIA JUDICIAL -
IMPEDIMENTO DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO CONTRA O CONTRIBUINTE - FISCO
- LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1621841>>-RS,
         <<AREsp 1596915>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
