{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17932,"origem":"stj","sha256_origem":"b95b29ab065675399f49fe9ccf3874a012d7078798b745cd1d296840f7d55071","registro_original":{"id_fonte":"000830179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778741","numero_registro":"202203327610","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDEÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA\nLIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA.\nLIMINAR DEFERIDA PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO PREVENTIVA COM AS\nREGRAS DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal  de Justiça tem compreensão firmada no\nsentido de não ser cabível habeas corpus contra deci são que\nindefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique\ndemonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.\nInteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal\nFederal.\n2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da\npericulosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias\nconcretas do crime - o agravante foi flagrado transportando 276kg de\ncocaína acondicionados em pneus de trator que estavam na carroceria\nda caminhonete.  Ademais, a liminar foi parcialmente deferida\napenas para garantir que o paciente cumpra a preventiva em\nestabelecimento compatível com o regime semiaberto fixado na\nsentença condenatória, provimento que está em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior. Ausência de constrangimento\nilegal.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc00e039b717eb9de1afd8e37c4d8e75e09a81ba030dfd1f356f5b0497827b5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b95b29ab065675399f49fe9ccf3874a012d7078798b745cd1d296840f7d55071","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
