# Registro público: STJ — 2167359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6aae98a3f0514144a39081b3c68345de3e0dc04538349e1a3e7d37334f042003

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830181
- **Número de registro na fonte:** 202202138439
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO. NOVAS TESES. INOVAÇÃO
RECURSAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.  PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As teses acerca do reconhecimento da inépcia da denúncia para um
dos acusados atingir a todos os corréus, bem como a configuração do
bis in idem, ao se reconhecer os maus antecedentes e afastar o
benefício do tráfico privilegiado, caracterizam indevida inovação
recursal, apresentadas apenas em sede de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,
do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de
prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a
tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a
corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto
condenatório pelo delito de associação para o tráfico. Assim, rever
os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela
absolvição pela ausência de prova concreta para a condenação, como
requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória,
vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante a redução da pena-base do delito de associação para o
tráfico, o recurso não merece acolhida. É que a quantidade da droga
apreendida (480,7g de maconha) não fora utilizada na exasperação da
pena do crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06, mas apenas na
dosimetria do delito de tráfico, o que mereceu afastamento. Em
relação ao delito de associação para o tráfico, não há falar em
ilegalidade na majoração da reprimenda inicial, uma vez que fora
utilizada a quantidade de  transações protagonizadas pelo acusado,
evidenciada pelas ligações telefônicas interceptadas, o que
demonstra o envolvimento e a articulação no esquema criminoso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO. NOVAS TESES. INOVAÇÃO
RECURSAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.  PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses acerca do reconhecimento da inépcia da denúncia para um
dos acusados atingir a todos os corréus, bem como a configuração do
bis in idem, ao se reconhecer os maus antecedentes e afastar o
benefício do tráfico privilegiado, caracterizam indevida inovação
recursal, apresentadas apenas em sede de agravo regimental.
2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,
do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de
prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a
tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a
corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto
condenatório pelo delito de associação para o tráfico. Assim, rever
os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela
absolvição pela ausência de prova concreta para a condenação, como
requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória,
vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. No tocante a redução da pena-base do delito de associação para o
tráfico, o recurso não merece acolhida. É que a quantidade da droga
apreendida (480,7g de maconha) não fora utilizada na exasperação da
pena do crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06, mas apenas na
dosimetria do delito de tráfico, o que mereceu afastamento. Em
relação ao delito de associação para o tráfico, não há falar em
ilegalidade na majoração da reprimenda inicial, uma vez que fora
utilizada a quantidade de  transações protagonizadas pelo acusado,
evidenciada pelas ligações telefônicas interceptadas, o que
demonstra o envolvimento e a articulação no esquema criminoso.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2253281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24625/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 233444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2203471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24621/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

