{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17937,"origem":"stj","sha256_origem":"13c27f1e683e84aed5620fe925bc83006e60ffd895febbd49aa340345d62ce1c","registro_original":{"id_fonte":"000830184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192049","numero_registro":"202202581560","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.  APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI\n11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PATAMAR MÁXIMO DE\n2/3.  AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum da redução\ndo benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, os Tribunais\nSuperiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga\napreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir\npara a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua\naplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com\no narcotráfico.\n2. No presente caso, a incidência da causa de diminuição da pena\ndescrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas fora aplicada no\npatamar de 1/6, em razão do fato do acusado funcionar como pequeno\ntraficante, o que não configura fundamentação idônea, devendo ser\naplicado em 2/3.\n3. Agravo regimental provido para aplicar o benefício do tráfico\nprivilegiado no patamar de 2/3, redimensionando a pena do acusado\npara 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de\n166 dias-multa, e determinar a substituição da pena privativa de\nliberdade por duas restritivas de direito, que serão fixadas pelo\njuízo da execução, mantidos os demais termos da condenação. .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -\nMODULAÇÃO)\n   STJ - <<HC 529329>>-SP,\n         <<AgRg no HC 518533>>-SP,\n         <<AgRg no HC 490027>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1281254>>-TO,\n         <<AgRg no REsp 1808590>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f50fe8bc0a0cd21f0c4c407f04ffc7bc3ef03045a66018ec3cf8c32607bdb8fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13c27f1e683e84aed5620fe925bc83006e60ffd895febbd49aa340345d62ce1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
