# Registro público: STJ — 1953246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c652c2dd0b92939e67b8c78da94b68e920b1d98e33a9ea2b9b9ebaa2149452b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO PARA
MANIFESTAÇÃO SOBRE APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 14.230/2021. ART.
1001 DO CPC E AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Despacho que determina a manifestação das partes sobre o impacto
imediato da Lei n. 14.230/2021 pelo enquadramento da Lei de
Improbidade como integrante de um microssistema de direito
sancionatório não tem conteúdo decisório.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 1001 do CPC prevê que dos despachos não cabe recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A doutrina e a jurisprudência compreendem que a recorribilidade
dos despachos é excepcional e exige a comprovação de conteúdo
decisório em concreto com capacidade de prejudicar as partes.
- **Item 4 (texto oficial):** Quando o único fundamento do recurso de agravo interno é
dispositivo suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal, existe
ausência de interesse superveniente.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso não conhecido e, por ter sido determinada a suspensão do
dispositivo após sua interposição, multa não aplicada.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO PARA
MANIFESTAÇÃO SOBRE APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 14.230/2021. ART.
1001 DO CPC E AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Despacho que determina a manifestação das partes sobre o impacto
imediato da Lei n. 14.230/2021 pelo enquadramento da Lei de
Improbidade como integrante de um microssistema de direito
sancionatório não tem conteúdo decisório.
2. O art. 1001 do CPC prevê que dos despachos não cabe recurso.
3. A doutrina e a jurisprudência compreendem que a recorribilidade
dos despachos é excepcional e exige a comprovação de conteúdo
decisório em concreto com capacidade de prejudicar as partes.
4. Quando o único fundamento do recurso de agravo interno é
dispositivo suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal, existe
ausência de interesse superveniente.
5. Recurso não conhecido e, por ter sido determinada a suspensão do
dispositivo após sua interposição, multa não aplicada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPACHO - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1171672>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 306278>>-BA
(LEI 14.230/2021 - ART. 3º - SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO)
   STF - [[ADI 7042]],
         [[ADI 7043]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01001
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1001)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1517809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26665/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2450787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55928/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1825598](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21845/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** c652c2dd0b92939e67b8c78da94b68e920b1d98e33a9ea2b9b9ebaa2149452b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

