# Registro público: STJ — 761660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 968cf4559cc8461b866a820cb7c7690e1ac98bd4fbd403bb19588f23a7ad5a2d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830187
- **Número de registro na fonte:** 202202436040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL . IMPOSSIBILIDAD E. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS.GRANDE QUANTIDADE DE DROGA-1KG DE CRACK. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Conforme a jurisprudência do STJ, admite-se o trancamento prematuro de perse…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL . IMPOSSIBILIDAD E. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO
DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS.GRANDE QUANTIDADE DE DROGA-1KG DE
CRACK. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Conforme a jurisprudência do STJ, admite-se o trancamento
prematuro de persecução penal pela via estreita do habeas corpus
somente nos casos em que se constatam, sem necessidade de dilação
probatória, a falta de indícios mínimos de materialidade e autoria,
a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta
ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade (HC n.
580.099/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de
4/9/2020), excepcionalidades não demonstradas nos autos.
III - Na hipótese, a defesa não demonstrou, de forma inequívoca, a
ausência dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal,
sendo inviável o trancamento da ação penal por meio de habeas
corpus, sob pena de admissão de efetiva dilação probatória,
procedimento incompatível com esta via estreita.
 IV - Ademais, como salientado pelo Tribunal de a quo  "exame mais
apurado da questão exige análise aprofundada do acervo probatório
dos autos, e até a produção de provas, com acurada apreciação das
circunstâncias do caso, incabível em sede de habeas corpus" (fl. 15,
destaquei). Portanto, inviável, desconstituir os fundamentos do
acórdão impugnado, visto que a análise de eventuais irregularidades
ocorridas durante operação policial exigiria dilação probatória,
situação não permitida no rito especial do habeas corpus.
V - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do CPP.
VI - Observa-se que o fato de o agravante deixar que a bateria da
tornozeleira eletrônica descarregasse e de não ter respondido aos
contatos telefônicos da UGME e a quantidade de entorpecente
apreendida - 1kg de crack - no cumprimento do mandado de busca e
apreensão foram considerados pelo Juízo de primeiro grau para a
decretação da prisão preventiva e justificam a imposição da medida
extrema em detrimento das demais cautelares substitutivas.
VII- O entendimento acima está em consonância com a jurisprudência
do STJ de que, demonstrado, de forma concreta, o incontroverso
descumprimento de medida cautelar alternativa, é evidente a intenção
do acusado de furtar-se à aplicação da lei penal, o que justifica a
decretação da preventiva (HC n. 612.101/SE, Quinta Turma, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, DJe de 20/11/2020).
VIII - Ressalte-se ainda que a quantidade, a variedade ou a natureza
das drogas apreendidas servem de fundamento para a decretação da
prisão preventiva (AgRg no RHC n. 131.420/MS, Quinta Turma,  Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/9/2020; e AgRg no HC n. 590.807/RJ,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,  DJe de
28/9/2020).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS)
   STJ - <<HC 612101>>-SE
(QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - DECRETAÇAO DA
PRISAO PREVENTIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS,
         <<AgRg no HC 590807>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 161527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9915/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 768447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24786/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 968cf4559cc8461b866a820cb7c7690e1ac98bd4fbd403bb19588f23a7ad5a2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 761660 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 968cf4559cc8461b866a820cb7c7690e1ac98bd4fbd403bb19588f23a7ad5a2d
- **SHA-256 do comentário:** 14c41fa6ceac8b8dd061995bdb991320f45f66e84cdf9c009c244b7a2edfdd1d
