{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17946,"origem":"stj","sha256_origem":"6a441e0762f0139e40964f0a6927370376e251add35da458d62013e6086fc0a1","registro_original":{"id_fonte":"000830242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170933","numero_registro":"202202207447","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RÉU PRONUNCIADO.\nPEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PENAL. PLEITO DE EXCLUSÃO\nDAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Convém assinalar que a decisão de pronúncia encerra simples\njuízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente,\npelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. A\npronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença\ncondenatória, uma vez que as eventuais dúvidas, nessa fase\nprocessual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro\nsocietate.\nIII - In casu, o Tribunal de origem atestou que há elementos\nindiciários da presença do animus necandi, destacando, ainda, a\ninexistência de prova que afaste de forma clara e definitiva a\nintenção de matar. Desse modo, o acolhimento do inconformismo,\nsegundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada\npela Súmula 7 do STJ. Precedentes.\nIV - Importa destacar que somente podem ser excluídas da sentença de\npronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente\nimprocedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob\npena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.\nAdemais, \"não se pode afastar uma qualificadora por mera opção\nhermenêutica, de modo que o julgador somente pode retirar da\npronúncia a qualificadora que, objetivamente, inexista, mas não a\nque, subjetivamente, julgar não existir. Em outros termos, não se\npode subtrair da apreciação do Conselho de Sentença uma\ncircunstância que, numa análise objetiva, mostra-se viável, ao menos\nem tese\" (REsp n. 1.547.658/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, DJe de 07/12/2015).\nV - Nesse contexto , insofismavelmente, a acolhimento da tese\ndefensiva - pedido de exclusão das qualificadoras -, para além de\ncaracterizar invasão na competência do Tribunal do Júri, demanda\nverticalização da prova, cognição não permitida no âmbito do recurso\nespecial. Incide, portanto, a Súmula 7 do STJ.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"60670c7365c266c953dd875da6eb4f3cd5c8e13c6909b05c5b8b9b1ff1d42cc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a441e0762f0139e40964f0a6927370376e251add35da458d62013e6086fc0a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
