# Registro público: STJ — 768537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abb6b2f582d966be51049e565bb98980968d2938f2a0d7a3e45eca9ae9547655

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, observa-se que a gravidade concreta do delito - descumprimento de medidas o protetivas anteriormente impostas enquanto estava bêbado, situação na qual ameaçou de morte a vítima e retirou seus…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA.  INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - In casu, observa-se que a gravidade concreta do delito -
descumprimento de medidas o protetivas anteriormente impostas
enquanto estava bêbado, situação na qual ameaçou de morte a vítima e
retirou seus filhos de sua residência -e o risco de reiteração
delitiva foram considerados pelo Tribunal de origem para a
decretação da prisão preventiva e justificam a imposição da medida
extrema em detrimento das demais cautelares substitutivas.
III - Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, o descumprimento
de medidas protetivas de urgência é considerado fundamento idôneo
para a decretação da custódia cautelar (AgRg no HC n. 730.123/SP,
Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,  DJe de 8/4/2022; AgRg
no HC n. 653.038/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer,  DJe de
5/5/2021; AgRg no RHC n. 144.883/MG, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/4/2021; e RHC n. 132.250/MG,
Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz,  DJe de 18/12/2020).
IV - Por outro lado, totalmente insubsistente a alegação de falta de
contemporaneidade da prisão preventiva porque, conquanto o agravante
só tenha sido localizado e preso em 08/08/2022, o decreto de prisão
data de 11/11/2021 (fls. 38/55 ) e se refere a fatos ocorridos
naquele mesmo mês (07/11/2021) respeitando-se, portanto, "a
sequência necessária à decretação, em tempo hábil, de prisão
preventiva devidamente fundamentada" (HC n. 620.306/SP, Quinta Turma
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,  DJe de 27/11/2020).
V - Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, como
residência fixa e trabalho lícito, não impedem a prisão preventiva
quando preenchidos os requisitos legais para sua decretação. Essa
orientação está de acordo com a jurisprudência do STJ. Vejam-se os
seguintes precedentes: AgRg no HC n. 585.571/GO, Quinta Turma, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik,  DJe de 8/9/2020; e RHC n. 127.843/MG,
Sexta Turma Relª. Minª. Laurita Vaz , DJe de 2/9/2020.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA - CUSTÓDIA CAUTELAR)
   STJ - <<AgRg no HC 730123>>-SP,
         <<AgRg no HC 653038>>-SP,
         <<AgRg no RHC 144883>>-MG,
         <<RHC 132250>>-MG
(FALTA DE CONTEMPORANEIDADE - PRISÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<HC 620306>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
