{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17953,"origem":"stj","sha256_origem":"80b022caa72d8521863168dc5b3d16b78c038e176466c8a7e61f58bf241d63d1","registro_original":{"id_fonte":"000830250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764011","numero_registro":"202202553705","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nNÃO CABIMENTO. ART. 155, §4º, I E iv DO CÓDIGO PENAL SEGREGAÇÃO\nCAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nPRESO ANTERIORMENTE. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCCESSO\nDE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.   PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS\nPARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBLIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal\nmedida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real\nindispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução\ncriminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código\nde Processo Penal.\nII - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam\nque a liberdade do Agravante acarretaria risco à ordem pública,\n\"ante o risco de reiteração delitiva, \"evidenciado pela ação penal\nem curso em desfavor do paciente e pelo extenso histórico\ninfracional, e a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo\ningresso clandestino no imóvel alheio\", o que indica a probabilidade\nde repetição de condutas tidas por delituosas e revela a\nindispensabilidade da imposição da segregação cautelar, em virtude\ndo fundado receio de reiteração delitiva.\nIII - Impende destacar que é iterativa a jurisprudência \"[...] deste\nSuperior Tribunal, a existência de inquéritos, ações penais em\ncurso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações\ndefinitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim,\nconstituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar.\nPrecedentes do STJ\" (RHC n. 106.326/MG, Sexta Turma, Relª. Minª.\nLaurita Vaz, DJe de 24/04/2019).\nIV - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, ante a pandemia mundial e a\nRecomendação n 62/CNJ, uma vez que  \"a flexibilização da medida\nextrema não ocorre de forma automática\" e como não foram\ndemonstradas as situações descritas que possibilitariam no caso a\nconcessão da medida\".\nV - No que diz respeito à violação do princípio da proporcionalidade\ne ao excesso de prazo, as questões não foram enfrentadas pela\ninstância de origem, também não foram opostos embargos de declaração\npara provocar a referida manifestação\". Assim, o STJ não pode\napreciar a matéria, sob pena de supressão de instância (RHC n.\n98.880/CE, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 14/9/2018).\nVI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7eea178d009c563afe7f24552e5f35d56d20151626d1a9888f5842a2920d783","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
