# Registro público: STJ — 764011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80b022caa72d8521863168dc5b3d16b78c038e176466c8a7e61f58bf241d63d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830250
- **Número de registro na fonte:** 202202553705
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 155, §4º, I E iv DO CÓDIGO PENAL SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESO ANTERIORMENTE. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBLIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidad…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO. ART. 155, §4º, I E iv DO CÓDIGO PENAL SEGREGAÇÃO
CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRESO ANTERIORMENTE. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCCESSO
DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.   PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS
PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBLIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam
que a liberdade do Agravante acarretaria risco à ordem pública,
"ante o risco de reiteração delitiva, "evidenciado pela ação penal
em curso em desfavor do paciente e pelo extenso histórico
infracional, e a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo
ingresso clandestino no imóvel alheio", o que indica a probabilidade
de repetição de condutas tidas por delituosas e revela a
indispensabilidade da imposição da segregação cautelar, em virtude
do fundado receio de reiteração delitiva.
III - Impende destacar que é iterativa a jurisprudência "[...] deste
Superior Tribunal, a existência de inquéritos, ações penais em
curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações
definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim,
constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar.
Precedentes do STJ" (RHC n. 106.326/MG, Sexta Turma, Relª. Minª.
Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019).
IV - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, ante a pandemia mundial e a
Recomendação n 62/CNJ, uma vez que  "a flexibilização da medida
extrema não ocorre de forma automática" e como não foram
demonstradas as situações descritas que possibilitariam no caso a
concessão da medida".
V - No que diz respeito à violação do princípio da proporcionalidade
e ao excesso de prazo, as questões não foram enfrentadas pela
instância de origem, também não foram opostos embargos de declaração
para provocar a referida manifestação". Assim, o STJ não pode
apreciar a matéria, sob pena de supressão de instância (RHC n.
98.880/CE, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 14/9/2018).
VI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 80b022caa72d8521863168dc5b3d16b78c038e176466c8a7e61f58bf241d63d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

