{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17959,"origem":"stj","sha256_origem":"b97f21e84346a667bbbf1fd9205bfa0951c0956a29c02bb511bb05ec83184d62","registro_original":{"id_fonte":"000830256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"743534","numero_registro":"202201517246","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM\nFLAGRANTE. CASO CONCRETO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO\nCOMPROVADA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. NULIDADE DE ALGIBEIRA. JUSTA\nCAUSA E FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCLUIR\nDE FORMA DIVERSA. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL.\nAUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.\nRECURSO NÃO PROVID.\nI - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - a questão sequer foi objeto da apelação, sendo nesse ponto,\npreclusa a matéria, tendo sido suscitada somente em sede de embargos\nde declaração, optando por sustentar a nulidade do ato após o\njulgamento desfavorável, o que atrai o entendimento no sentido de\nque \"A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada\n'nulidade de algibeira' - aquela que, podendo ser sanada pela\ninsurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada,\ncomo estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.\nObserve-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema\njurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que\nexige lealdade de todos os agentes processuais\" (EDcl nos EDcl no\nAgRg no AREsp n. 1.382.353/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, DJe de 13/5/2019 - grifei).\nIII - O tribunal de origem, pontuando que a questão não havia sido\nsuscitada, em obter dictum, salientou que houve justa causa e\ncontrole judicial posterior do ato, pois as provas colhidas na fase\npreliminar de inquérito foram repetidas e validadas em juízo com\nbase no contexto fático-jurídico exposto na denúncia, levando,\ninclusive, à prisão preventiva do acusado.\nIV - Considerando o momento processual da ação penal originária -\ntransitada em julgado a apelação criminal - na qual, inclusive, não\nfoi suscitada a questão pontuada, tendo sido superficialmente\nmencionada em obter dictum na decisão dos embargos de declaração -\nfica inviabilizada a análise da tese defensiva em toda a sua\nextensão, visto que há nítida necessidade de análise de todo o\ncontexto fático-probatório, bem como de possível maior dilação\nprobatória, situação não permitida no rito especial do habeas\ncorpus.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art204_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00204 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DE ALGIBEIRA - INADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1382353>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"51ac075bceb33e25346a59765308a0fa0bd99f3d4b5d7d34f605a9f563365633","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b97f21e84346a667bbbf1fd9205bfa0951c0956a29c02bb511bb05ec83184d62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
