# Registro público: STJ — 760390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17962/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d69cc909a4684df5ee82c2ba2c8e9667a09fb5d914aa444b199b2f7e93ec9df7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA. 44 PORÇÕES DE MACONHA,
84 DE COCAÍNA, 99 PEDRAS DE CRACK E 30 FRASCOS DE LANÇA PERFUME.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, encontra-se justificado o aumento da
pena-base, não se constatando ilegalidade na dosimetria da pena
básica então fixada, tendo em vista a quantidade, variedade e
natureza/qualidade das drogas apreendidas, em observância ao
disposto no art. 42 da Lei n.11.343/2006, o qual prevê a
preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas
no art. 59 do Código Penal - CP.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA. 44 PORÇÕES DE MACONHA,
84 DE COCAÍNA, 99 PEDRAS DE CRACK E 30 FRASCOS DE LANÇA PERFUME.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, encontra-se justificado o aumento da
pena-base, não se constatando ilegalidade na dosimetria da pena
básica então fixada, tendo em vista a quantidade, variedade e
natureza/qualidade das drogas apreendidas, em observância ao
disposto no art. 42 da Lei n.11.343/2006, o qual prevê a
preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas
no art. 59 do Código Penal - CP.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
