{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17964,"origem":"stj","sha256_origem":"c3ed6f92b7ac0d4d41bd5d63b23794adc5f096b2e279bdca21f97bb4011d41a6","registro_original":{"id_fonte":"000830329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764554","numero_registro":"202202578129","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA\nCONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA QUE ULTRAPASSA\n10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O\nPATRIMÔNIO. ACENTUADA REPROVABILIDADE NO COMPORTAMENTO DO AGENTE.\nEXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o valor total\nda res furtiva, não é considerado ínfimo, por ultrapassar 10% do\nsalário mínimo mínimo vigente à época dos fatos. Ademais, trata-se\nde agente com histórico de reiteração em delitos contra o\npatrimônio, circunstância que mostra-se incompatível com o princípio\nda insignificância. Precedentes.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nRibeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DOS BENS FURTADOS - REITERAÇÃO\nCRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 658952>>-SC,\n         <<AgRg no HC 681352>>-SP,\n         <<AgRg no HC 629530>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 1930670>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5beea449aceb9460d6eb6a31a0fe553cf573673d94f503f5e8094b11c8534241","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
