{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17967,"origem":"stj","sha256_origem":"98e0447460d45ee2d2d4b7015f0342341bbbf412e6dec40460ad7055148bbb3f","registro_original":{"id_fonte":"000830332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002845","numero_registro":"202201481253","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E AO\nART. 155 DO CÓDIGO PENAL - CP. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E OUTRAS CONDENAÇÕES.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À ALINEA \"C\" DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A reincidência específica, aliada a outras condenações, impede o\nreconhecimento do princípio da insignificância. Precedentes.\n2. Não houve a transcrição dos arestos confrontados e nem a\ndemonstração de que para os casos semelhantes houve solução jurídica\ndiversa, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto à\nalínea \"c\" do permissivo constitucional.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nRibeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA DA CONDUTA DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 731807>>-SP,\n         <<AgRg no HC 652008>>-ES\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1969593>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1977869>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97f3187d44a459892e5f815a1a74a03e753b3b4d63d2ec7961c256769c1fd074","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98e0447460d45ee2d2d4b7015f0342341bbbf412e6dec40460ad7055148bbb3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
