{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1797,"origem":"stj","sha256_origem":"a2796b2c9f5cf3425a760445824a162ce08165c138c0714e67cdbefcf0d6c4ca","registro_original":{"id_fonte":"000813677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013706","numero_registro":"202103519251","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade oposta em\nação de execução fiscal, objetivando o reconhecimento de prescrição\nintercorrente, bem como a condenação do Estado de Goiás em\nhonorários de sucumbência. Na sentença, o pedido foi julgado\nparcialmente procedente para declarar extinto o crédito tributário,\nsem a condenação da exequente ao pagamento de honorários. No\nTribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso\nespecial interposto inadmitido. No STJ, em decisão monocrática,\nconheceu-se do agravo, para negar provimento ao recurso especial.\nII - A parte agravante repisa os mesmos argumentos já analisados na\ndecisão recorrida, e apreciados por ocasião do julgamento do agravo\nem recurso especial, improvido com fundamento no princípio da\ncausalidade, de acordo com o qual é incabível a condenação em\nhonorários, nos casos de extinção da execução pela prescrição\nintercorrente, reconhecida com base na ausência de localização de\nbens do executado.\nIII - A decisão agravada está consoante o entendimento do Superior\nTribunal de Justiça, no sentido de que, nos casos em que ocorre a\nprescrição intercorrente, não há condenação em honorários da Fazenda\nPública.\nIV - Nesse sentido, na definição do Tema n. 421 dos recursos\nespeciais repetitivos, aventado pela recorrente, afirmou-se apenas a\npossibilidade de fixação de honorários em exceção de\npré-executividade, quando seu acolhimento acarreta o fim da\nexecução. Entretanto, se o motivo for a prescrição intercorrente, a\nincidência é de outros precedentes posteriores. (AgInt no REsp n.\n1.929.415/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 20/9/2021, DJe 22/9/2021.)\nV - A propósito, confira-se o seguinte julgado recente, que\nexcepciona, inclusive, os casos em que a Fazenda Pública rebate os\nargumentos da exceção de pré-executividade.\nVI - Com efeito, constata-se das razões recursais apresentadas mero\ninconformismo e nítido intuito de promover a reapreciação de\ncontrovérsia suficientemente examinada, inclusive, nas instâncias\nordinárias.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1929415>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c7de6ba6b996be3a2c03599643c8a0d14d22590fe00091db76653e21b101d819","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
